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Antonio Aurismar Pereira de Morais, Advogado
Antonio Aurismar Pereira de Morais
Comentário · há 4 anos
Quanto à possibilidade de citação por meio do aplicativo WhatsApp, comungo com o entendimento de que, para ter validade, necessita ser regulamentada por lei, posto que, nem a Lei 11.419/2006, nem o CPC, guarnecem de legalidade tal via para a citação processual. No entanto, não raros são os casos em que Juízes determinam a citação de partes, por meio do aludido aplicativo, não só no âmbito dos Juizados Especiais, mas também, na Justiça Comum. Quem sabe, em breve tenhamos uma regulamentação de tal via, para fins de citação processual ?

Entendo que as normas legais têm nascedouro no comportamento e nas práticas adotadas pela sociedade. Evoluir, é necessário.
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